Autoridade autoriza Pratalog II a prestar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
No dia 31 de março de 2026, a autoridade competente concedeu autorização à empresa Pratalog II Soluções em Logística Ltda (CNPJ 60.081.391/0001-48) para explorar serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o território nacional.
A autorização, formalizada no Ato nº 4.613, tem prazo indeterminado e não confere exclusividade à empresa. O processo foi registrado sob o nº 53504.001963/2026-63, garantindo que a prestação dos serviços possa ocorrer em qualquer região do país.
A medida amplia a capacidade de oferta de serviços de telecomunicações restritos, permitindo que a Pratalog II atue em conjunto com outras operadoras. Para os usuários, isso pode significar maior disponibilidade de serviços especializados, sem alterar a concorrência no setor.