Anatel cassa autorização de serviços de telecomunicações de Mario Carlos Dunker
Em 2 de março de 2026, a Anatel, por meio do Ato nº 2.973, declarou extinta a autorização de serviços de telecomunicações de interesse restrito concedida a Mario Carlos Dunker, CPF ***.516.059-**, impedindo a exploração do serviço em todo o território nacional. O ato foi assinado pelo gerente Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira.
A autorização original havia sido outorgada pelo Ato nº 623, de 3 de fevereiro de 2021, e publicada no Boletim de Serviço em 4 de fevereiro de 2021. Ela tinha prazo indeterminado, não possuía caráter de exclusividade e abrangia todo o Brasil.
Com a cassação, o titular perde o direito de operar os serviços de telecomunicações de interesse restrito, devendo cessar qualquer atividade relacionada ao serviço em todo o país. A medida reflete a aplicação das normas regulatórias da Anatel sobre a concessão e manutenção de autorizações.
A revogação é relevante para o público porque garante que apenas operadores devidamente autorizados possam prestar serviços de telecomunicações, protegendo a qualidade e a segurança das comunicações dos usuários em todo o território nacional.