ANTT endurece fiscalização e prevê multas de até R$ 10 milhões por frete abaixo do piso mínimo
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.077, que estabelece novas e mais severas penalidades para o descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A norma altera regras anteriores e foca em punir transportadores (TRRC) e contratantes que pagarem ou contratarem fretes por valores inferiores ao mínimo estabelecido.
Para os transportadores remunerados de cargas (TRRC) que contratarem serviços abaixo do piso de forma reiterada — definida como mais de três autuações notificadas em seis meses —, a agência poderá aplicar a suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por até 30 dias corridos, dependendo do valor acumulado das multas. Em casos de reincidência na suspensão, o registro pode ser cancelado, impedindo o exercício da atividade por dois anos.
Já os contratantes que reiteradamente pagarem abaixo do piso, após serem formalmente alertados pela ANTT, enfrentarão multas majoradas que começam em R$ 1 milhão e podem chegar a R$ 10 milhões na quarta infração. Além disso, a nova regra prevê a possibilidade de suspensão do direito de contratar novos transportes por até 30 dias, caso o montante acumulado de multas definitivas atinja R$ 15 milhões.
As novas regras também atingem plataformas digitais e intermediadores que anunciarem fretes abaixo do piso mínimo. A manutenção de um anúncio irregular por mais de 48 horas após notificação da ANTT ou a reincidência na veiculação de ofertas irregulares pode gerar multa de R$ 1 milhão para a empresa responsável pela plataforma. As novas regras entram em vigor na data de sua publicação.