ANTT aprova reajuste de 4,44% nas tarifas de pedágio da BR-116/465/493/RJ/MG com vigência em março de 2026
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUROD nº 262, aprovou o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) para o trecho da BR-116/465/493, administrado pela concessionária Ecovias Rio Minas. O aumento autorizado é de 4,44%, baseado na variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
O reajuste tarifário terá efeitos econômico-financeiros a partir da data-base de reequilíbrio contratual, marcada para 22 de março de 2026. A decisão também formaliza a transferência de aproximadamente R$ 25,47 milhões da Conta de Ajuste para a Conta de Livre Movimentação, um procedimento relacionado ao reequilíbrio de isenções judiciais ocorridas no terceiro ano de concessão.
Com a aprovação, as novas tarifas a serem praticadas nas praças de pedágio P4 a P15 da rodovia serão alteradas após o arredondamento, conforme detalhado no anexo da decisão. Para veículos de categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão), por exemplo, o valor praticado na Praça 4 passará a ser R$ 17,20.
Esta publicação oficial estabelece as novas condições de cobrança para os usuários que trafegam por este importante corredor rodoviário que liga trechos do Rio de Janeiro e Minas Gerais, com vigência definida para o início de 2026.