ANTT altera regras do CIOT, vincula ao MDF-e e estabelece multa de R$ 10,5 mil por descumprimento
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.078, datada de 24 de março de 2026, que promove alterações na regulamentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A nova norma estabelece novas obrigações para contratantes, subcontratantes e transportadoras que utilizam o serviço de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e equiparados.
Entre as principais mudanças, a resolução determina que o CIOT gerado deverá ser obrigatoriamente informado e vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) da operação de transporte correspondente. Além disso, fica proibido o cadastramento e a geração do CIOT caso o valor do frete esteja abaixo do piso mínimo estabelecido pela ANTT, quando aplicável.
A publicação também detalha as penalidades para o não cumprimento das novas exigências. O descumprimento de obrigações, como deixar de cadastrar a Operação de Transporte, informar dados divergentes no CIOT com o intuito de burlar a fiscalização, ou não vincular o CIOT ao MDF-e, sujeitará os infratores a uma multa no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
As novas regras entrarão em vigor 60 dias após a data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União. Essas alterações visam aprimorar o controle das operações de transporte rodoviário de cargas e garantir a conformidade com as regulamentações vigentes, impactando diretamente a documentação fiscal e o pagamento dos fretes no setor.