O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 134, datada de 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a Catarinense Viagens, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023. A decisão impede que a companhia inicie a operação nas rotas pleiteadas sob o regime de autorização.
Esta medida administrativa visa garantir a conformidade regulatória no setor de transportes terrestres, assegurando que as empresas operem apenas nos mercados para os quais possuem permissão prévia da agência reguladora. A decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.