O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa CATARINENSE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 135, datada de 21 de janeiro de 2026.

O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 2023. A ANTT citou a inobservância desta resolução como base legal para a negativa do pleito.

Esta decisão, que passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, impede que a Catarinense Agência de Viagens inicie suas operações nos trechos que haviam sido solicitados. Para o cidadão, isso significa que as novas opções de rotas interestaduais que poderiam ser oferecidas pela empresa não estarão disponíveis no momento.

O processo administrativo em questão é o de número 50505.003227/2026-41, e a decisão foi assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.