A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros e publicada no Diário Oficial da União.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados de transporte solicitados pela empresa não estão autorizados para a Catarinense, configurando uma inobservância à Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a outorga desses serviços.
A decisão, que passa a valer a partir da data de sua publicação, impede que a companhia inicie a operação nos trechos específicos que haviam sido pleiteados no processo administrativo em questão. A ANTT utiliza seu poder regulatório para garantir que as empresas cumpram as normas vigentes ao solicitar expansão de rotas.
Para o público, essa publicação significa que a empresa não poderá iniciar novos serviços de ônibus interestaduais nos mercados solicitados, mantendo a estrutura de operação atual até que novas autorizações sejam obtidas em conformidade com a legislação de transportes.