ANTT nega autorização para Catarinense Agência de Viagens operar em novos mercados de transporte interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Catarinense Agência de Viagens Ltda. (CNPJ 08.336.161/0001-62) para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão Supas nº 128, é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados a serem operados pela requerente, contrariando o disposto na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023.
Com a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos itinerários que haviam sido pleiteados. A medida tem efeito imediato a partir da data de sua publicação.
Esta determinação afeta diretamente os planos de expansão da Catarinense Agência de Viagens no setor de transporte interestadual de passageiros, mantendo as restrições operacionais vigentes para os mercados em questão.