ANTT indefere pedido da Catarinense Turismo para operar novos mercados de transporte rodoviário
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de autorização para a empresa Catarinense Turismo Ltda. operar em mercados de transporte rodoviário de passageiros. A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 320, de 20 de fevereiro de 2026, foi tomada com base em um processo administrativo e em cumprimento a uma decisão judicial.
O motivo central para o indeferimento foi a inobservância, por parte da empresa, do disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de dezembro de 2023. A deliberação afeta diretamente a capacidade da Catarinense Turismo de iniciar a operação nos itinerários que haviam sido solicitados.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a negativa da agência reguladora ao pleito da companhia. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação, encerrando o trâmite administrativo referente a este pedido específico.