ANTT nega autorização para Catarinense Turismo operar mercados de transporte rodoviário de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de autorização da empresa Catarinense Turismo Ltda. para operar mercados de transporte rodoviário de passageiros. A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 321, de 20 de fevereiro de 2026, impede a empresa de iniciar as operações nos trechos solicitados.
O motivo central do indeferimento é a inobservância de dispositivos específicos da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, citando os artigos 230 e 231 da norma. A determinação administrativa também cumpre uma decisão judicial proferida em Mandado de Segurança relacionado ao caso.
A publicação no Diário Oficial da União informa que a decisão entra em vigor na data de sua publicação. Para o público, isso significa que a empresa não terá permissão para explorar os mercados de transporte rodoviário que havia pleiteado junto ao órgão regulador, mantendo o status quo das rotas em questão.