A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Expresso São José Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, foi publicada em 28 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão Supas nº 193, é que os trechos de mercado solicitados pela empresa não estão autorizados para a Expresso São José. A agência apontou que o pedido violou o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a outorga desses serviços.
O processo administrativo em questão é o de número 50505.004984/2026-32. Com a publicação desta decisão, o indeferimento passa a ter validade imediata.
Para o cidadão, essa publicação informa sobre a manutenção das regras de autorização para o setor de transporte interestadual, afetando a possível inclusão de novas rotas operadas pela referida empresa no cenário nacional.