A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Expresso São José Ltda para obter o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 23 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento, conforme consta no processo nº 50505.003450/2026-99, é que os mercados de rotas solicitados pela empresa não estão autorizados a serem operados pela Expresso São José Ltda. A determinação está em desacordo com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Com a negativa, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas rotas específicas que haviam sido pleiteadas por meio do processo administrativo.
Esta publicação no Diário Oficial da União oficializa a não concessão da autorização, impactando diretamente os planos de expansão da empresa no setor de transporte rodoviário interestadual.