O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Expresso São José Ltda. para modificar seu Termo de Autorização (TAR) referente à linha que liga Brusque, em Santa Catarina, ao estado do Paraná. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 210, datada de 3 de fevereiro de 2026.
O pedido visava a implantação de novas seções operacionais sob o TAR nº SCPR0098004. O motivo oficial para o indeferimento foi a inobservância de requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, conforme detalhado no processo administrativo em questão.
A decisão, que passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, impacta diretamente os planos de expansão ou alteração de rota da transportadora no trecho intermunicipal.
Para o cidadão que utiliza o serviço, a publicação significa que as alterações solicitadas pela empresa na operação da linha Brusque/SC-Paraná/PR não serão implementadas neste momento, mantendo-se as condições atuais de serviço até que a empresa se adeque às normas regulatórias vigentes.