A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Expresso São José Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros e publicada no Diário Oficial da União.
O motivo central para o indeferimento, conforme a Decisão SUPAS Nº 184, é que os mercados de linhas solicitados pela empresa não estão autorizados para a Expresso São José Ltda. A agência reguladora apontou que o pedido estava em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
O Superintendente Juliano de Barros Samôr assinou a decisão, que passou a vigorar a partir da data de sua publicação. O processo administrativo em questão é o de número 50505.004877/2026-12.
Para o público, esta publicação significa que a empresa não poderá iniciar a operação nas rotas solicitadas, mantendo a estrutura atual de autorizações para o transporte interestadual de passageiros.