A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Expresso São José Ltda. para obter o Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, por meio da Decisão SUPAS Nº 142, datada de 22 de janeiro de 2026.

O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações já concedidas à Expresso São José Ltda. A determinação está em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que rege a concessão desses serviços.

Com a negativa, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas rotas interestaduais pleiteadas. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para o cidadão, essa publicação indica que a empresa não poderá iniciar a oferta de novas linhas de ônibus interestaduais nos trechos solicitados, mantendo a estrutura atual de serviços autorizados pela ANTT.