O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão SUPAS Nº 139, datada de 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão incluídos entre aqueles que são autorizados para a Catarinense Viagens, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033, de 2023.
Com a negativa, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos itinerários que haviam sido pleiteados. A decisão entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Esta publicação oficial informa o público e o setor de transportes sobre a manutenção das regras de autorização para a exploração de linhas interestaduais de passageiros, afetando diretamente a expansão de serviços da empresa requerente.