O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da CATARINENSE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 129, de 21 de janeiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União.

O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a requerente, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A ANTT citou a inobservância desta resolução como base legal para a negativa.

Com a publicação desta decisão, a expansão dos serviços de transporte interestadual da CATARINENSE AGÊNCIA DE VIAGENS, referente ao processo nº 50505.003235/2026-98, fica impedida até que a empresa se adeque às normas vigentes ou solicite mercados permitidos.

Para o cidadão, esta publicação informa sobre a manutenção das rotas atuais de transporte rodoviário interestadual, garantindo que as novas autorizações sigam os critérios regulatórios estabelecidos pela ANTT.