A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, indeferiu o pedido da empresa CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. para obter Termos de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 119, de 19 de janeiro de 2026, aponta que os mercados solicitados pela empresa não estão autorizados a serem explorados pela requerente, contrariando o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Com o indeferimento, a CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA. fica impedida de iniciar a operação do serviço regular interestadual nos itinerários pleiteados. A determinação passou a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.