O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Auto Viação Porto Rico Ltda para obter Termos de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 462, de 10 de março de 2026, aponta que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados a serem operados pela Auto Viação Porto Rico Ltda. O indeferimento se baseia no não cumprimento do disposto na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023.

Com o indeferimento, a empresa fica impedida de iniciar a operação nas rotas solicitadas, mantendo a regulamentação vigente para o setor de transportes terrestres interestaduais.

Esta publicação no Diário Oficial da União informa o resultado do processo administrativo, impactando diretamente a capacidade operacional da empresa no que tange às linhas interestaduais pleiteadas.