ANTT nega autorização para Auto Viação Porto Rico operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Auto Viação Porto Rico Ltda para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Decisão Supas nº 467, datada de 10 de março de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para ela, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A determinação impede a expansão das operações da companhia no setor de transporte interestadual.
A publicação no Diário Oficial da União informa que a decisão entra em vigor na data de sua publicação. O processo administrativo em questão é o de número 50505.014097/2026-72.
Para o público, esta publicação sinaliza a manutenção das regras vigentes para a concessão de novas rotas interestaduais, afetando diretamente os planos de crescimento da empresa no setor de ônibus.