A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 21 de janeiro de 2026.
O motivo central para o indeferimento é que os trechos ou mercados solicitados pela empresa não estão previstos como autorizados para a Catarinense Viagens, conforme estabelecido na Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023.
Com a negativa, a empresa fica impedida de iniciar a operação nos mercados específicos que pleiteou, mantendo-se a regulamentação vigente para a exploração desses serviços.
Esta publicação no Diário Oficial da União (DOU) detalha o cumprimento das normas regulatórias da ANTT, informando o público e o setor sobre a manutenção das permissões operacionais existentes para o transporte interestadual de passageiros.