A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da Catarinense Agência de Viagens Ltda. para obter um Termo de Autorização para operar serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 21 de janeiro de 2026.

O motivo central para o indeferimento é que os trechos ou mercados solicitados pela empresa não estão previstos como autorizados para a Catarinense, conforme estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023 da agência reguladora.

Com a publicação desta decisão, a empresa fica impedida de iniciar a prestação do serviço solicitado nas rotas pleiteadas. A medida passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.