A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa CATARINENSE AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros por meio da Decisão SUPAS Nº 137, datada de 21 de janeiro de 2026.

O motivo central para o indeferimento é que os trechos ou mercados solicitados pela empresa não estão incluídos nas autorizações já concedidas à CATARINENSE, contrariando o disposto na Resolução nº 6.033, de 2023.

A publicação oficializa a negativa da agência reguladora para a expansão das operações da empresa no regime de autorização. A decisão passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para o cidadão, esta publicação significa que a empresa não poderá iniciar a operação de transporte de passageiros nas rotas específicas que havia solicitado, mantendo-se as operações atuais da companhia sob as autorizações vigentes.