A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 6 de novembro de 2026 a Decisão SUROD nº 1.846, assinada em 3 de novembro pelo superintendente de Infraestrutura Rodoviária substituto, Matheus Herrero Rodero. O ato aprova a 1ª Revisão Ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do contrato da concessionária EPR Iguaçu S.A., com efeitos a partir da data-base contratual de 8 de novembro de 2026.
O Índice de Reajustamento Tarifário (IRT) aplicado é de 1,17259, o que representa aumento de 5,76%, correspondente à variação do IPCA entre o início da cobrança de pedágio e setembro de 2026. Os fatores A, E, FROc, FRT e a tarifa de FCM ficaram zerados. O Fator C é negativo, de R$ 0,03403, e o Fator D apurado, de 0,09579%, deverá compor a alíquota de recursos vinculados.
Para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão), os valores passam de R$ 18,10 para R$ 19,10 em Lindoeste (P1); de R$ 16,70 para R$ 17,70 em Prudentópolis (P2); e de R$ 16,10 para R$ 17,00 em Candói (P3). Em Laranjeiras do Sul (P4) a tarifa vai de R$ 15,20 para R$ 16,10, e em Cascavel (P5), de R$ 15,10 para R$ 16,00.
Nas demais praças, a tarifa vai de R$ 15,20 para R$ 16,00 em Céu Azul (P6); de R$ 17,40 para R$ 18,40 em São Miguel do Iguaçu (P7); de R$ 13,40 para R$ 14,20 em Ampere (P8); e de R$ 11,00 para R$ 11,60 em Pato Branco (P9).
As demais categorias seguem multiplicadores sobre a tarifa da categoria 1. A categoria 2 (caminhão leve, ônibus), por exemplo, paga o dobro, e a categoria 10 (caminhão com reboque de 8 eixos), oito vezes. Motocicletas, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático não pagam. Para veículos com mais de 8 eixos, vale a regra da subcláusula contratual 19.3.9.
A decisão também declara prejudicados ou indeferidos os pedidos da concessionária apreciados e não acolhidos na revisão, ressalvadas as matérias cuja análise foi postergada. Ela entra em vigor à zero hora de 8 de novembro de 2026, e a concessionária deve dar ampla publicidade aos novos valores antes disso.