A Comissão do Processo Competitivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 6 de novembro de 2026, o Comunicado Relevante nº 10, do Edital de Processo Competitivo nº 02/2026. O texto foi assinado em 5 de novembro e trata do leilão de alienação de 100% das ações da Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A., concessionária da BR-163/MT/PA e da BR-230/PA.
O comunicado atende a recomendação da Procuradoria Federal Especializada junto à ANTT. Ele dá publicidade a orientações baseadas na Ata de Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos e no Parecer nº 00290/2026/PFE-ANTT/PGF/AGU. A comissão foi constituída pela Portaria nº 162, de 16 de julho de 2026.
Pelo comunicado, a Ata integra o Edital e vincula a Comissão, a Vendedora e as Proponentes, nos termos do item 4.6 do Edital, do item 24 do Anexo 4 ao Termo de Autocomposição e do subitem 7.1.9 do Termo de Referência do Ambiente Regulatório Experimental.
Entre a aprovação da solução consensual pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a realização do leilão, devem ser preservadas as condições contábeis, patrimoniais e econômico-financeiras da concessionária. Nesse período, não devem ser assumidas novas obrigações substanciais com efeitos posteriores à transferência de controle. Ficam ressalvados os atos ordinários necessários à continuidade da concessão vigente.
O comunicado afirma que as contratações produzem efeitos entre as partes que as celebraram. Já os encargos rescisórios, e os de efeito equivalente, decorrentes de obrigações incompatíveis com essa diretriz não são oponíveis à eventual nova controladora.
A comissão registra, com base na Procuradoria, que a divulgação dessas premissas tem natureza estritamente declaratória e não altera materialmente o instrumento convocatório. O comunicado é assinado por Pedro Gonçalves Mendes, presidente substituto da comissão.