A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) indeferiu, por meio do Acórdão nº 809/2025, o pedido da Oceânica Engenharia e Consultoria S.A. para realizar a transferência onerosa de tonelagem entre Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). A decisão foi tomada durante a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada nº 600, relatada pelo Diretor Lima Filho, em 4 de dezembro de 2025.
Embora o requerimento tenha sido aceito inicialmente por atender aos requisitos de admissibilidade, o colegiado negou a autorização no mérito. O motivo central do indeferimento foi o não atendimento aos requisitos estabelecidos nos artigos 10, inciso III, e 10-A da Lei nº 9.432, de 1997, que regulamentam a operação.
A ANTAQ determinou que a Superintendência de Outorgas (SOG) acompanhe o desdobramento do processo e comunicou a decisão à empresa interessada. Esta deliberação impacta diretamente a operação pretendida pela Oceânica Engenharia no setor de navegação aquaviária.
A publicação reforça o papel da agência reguladora na fiscalização e no cumprimento das normas legais que regem a transferência de capacidade operacional entre empresas do setor.