O Superintendente de Regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), José Renato Ribas Fialho, assinou em 9 de outubro de 2026 a Deliberação nº 11, publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026. A decisão determina a suspensão da sobretaxa de seca (Low Water Surcharge, LWS) cobrada pela transportadora estrangeira MSC Mediterranean Shipping Company S.A., por meio de sua agente geral no Brasil, a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.

A cobrança havia sido comunicada inicialmente em USD 1.400 por contêiner dry e USD 1.900 por contêiner reefer. A deliberação reconhece que esses valores foram alcançados por uma homologação preliminar transitória, prevista na Deliberação-DG nº 70/2026, mas a revê: seus efeitos são afastados a partir da ciência da decisão, e a cobrança inicial passa a ser não homologada preliminarmente.

A agência também não homologou, no estado atual da instrução, os valores majorados de USD 4.800 por contêiner dry e USD 5.750 por contêiner reefer, informados em comunicado ao mercado, com início de aplicação anunciado para 4 de outubro de 2026. A deliberação também não reconhece a formação de homologação tácita preliminar das cobranças, seja por decurso do prazo decisório, seja por atingimento da referência econômico-regulatória.

A MSC deve suspender, a partir da ciência da decisão, as cobranças abrangidas, caso já tenham sido instituídas. Fica também impedida de implementar a cobrança ou alterá-la enquanto não houver nova decisão da Superintendência de Regulação reconhecendo o preenchimento dos pressupostos para a homologação preliminar.

A empresa deve ainda apresentar relatórios quinzenais de acompanhamento das cobranças, independentemente do país em que ocorram o faturamento, a cobrança ou o pagamento. O marco inicial dos períodos é a data da primeira cobrança ou do primeiro repasse efetivamente realizado.

A decisão poderá ser revista a qualquer tempo pela Superintendência de Regulação, se a MSC apresentar elementos complementares materialmente suficientes para demonstrar os pressupostos da homologação preliminar. A deliberação está em vigor desde a publicação.