A Superintendência de Regulação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, em 13 de outubro de 2026, a Deliberação-SRG nº 14, assinada em 9 de outubro, sobre as sobretaxas de seca comunicadas pela Mercosul Line Navegação e Logística Ltda.. A decisão foi tomada por competência delegada pela Deliberação-DG nº 70/2026.
A Antaq concluiu que as cobranças não foram alcançadas pela homologação preliminar transitória prevista nessa deliberação nem, até 9 de outubro, pela homologação tácita por evento ou por decurso de prazo.
Primeira faixa: a agência decidiu não homologar, "no estado atual da instrução", a cobrança de R$ 5.957,00 por contêiner, anunciada para o período de 21 de setembro a 4 de outubro de 2026. A empresa deve suspender a cobrança a partir da ciência da decisão, caso já a tenha instituído, ou impedir sua implementação enquanto não houver homologação preliminar eficaz.
Segunda faixa: foi homologada, em caráter preliminar e condicionado, a cobrança de R$ 18.254,32 por contêiner, para o período de 5 de outubro a 31 de dezembro de 2026. Vale exclusivamente para o cenário com píer flutuante e barcaças em Itacoatiara, em transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus/AM.
A manutenção da homologação depende de a Mercosul Line apresentar à Antaq, em 5 dias contados da ciência da decisão: a base de cálculo dos custos de armazenagem e transbordo, com a demonstração de sua aderência às operações do ciclo hidrológico de 2026 ou a revisão dos valores; e os critérios de elegibilidade para descontos, reduções e condições comerciais diferenciadas, com a comprovação de sua divulgação aos usuários.
A empresa também terá de entregar relatórios quinzenais, no prazo máximo de 5 dias após o fim de cada período de 15 dias, contados da primeira cobrança ou do primeiro repasse efetivamente realizado. Eles devem trazer, entre outros itens, preços e quantidades do adicional de praticagem, custos extraordinários de armazenagem e transbordo, a repartição da capacidade e dos custos do píer flutuante entre a Mercosul Line e a CMA CGM, a receita e a margem operacional da sobretaxa, e os descontos e isenções aplicados.