A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio de sua Unidade Regional de Curitiba, aplicou multa pecuniária de R$ 5.670,00 à empresa PORTO PONTA DO FÉLIX S.A. A decisão, formalizada na Deliberação PAS nº 4/URECB/GREFL/SFC de 15 de outubro de 2025, refere-se à reincidência da empresa na lavagem de contêineres em local não apropriado.

De acordo com o Processo Administrativo Sancionador, a infração consistiu em lavar contêineres que continham resíduos de açúcar e farelo de soja em uma área inadequada. O problema principal foi o direcionamento dos efluentes gerados, sem tratamento prévio, diretamente para a rede de drenagem que deságua no mar.

Esta penalidade confirma a subsistência do Auto de Infração nº 007136-6, sendo baseada na violação das normas de higiene e limpeza exigidas pela ANTAQ no setor portuário. A fiscalização visa assegurar que as operações portuárias não causem danos ambientais ou comprometam a salubridade das instalações.

A publicação no Diário Oficial da União informa sobre a aplicação da sanção, sendo relevante para o setor de transportes aquaviários e para a fiscalização da correta gestão de resíduos em terminais portuários.