A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio de sua Unidade Regional de Porto Alegre, aplicou uma penalidade de advertência à empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A. A decisão, formalizada na Deliberação Nº 8 de 10 de novembro de 2025, refere-se à subsistência de um Auto de Infração anterior.

A infração constatada foi a não apresentação de um alvará de segurança contra incêndio válido que cobrisse a totalidade das instalações do terminal outorgado pela agência. A conduta viola o artigo 33, inciso XX, da Resolução nº 75-ANTAQ.

Embora a penalidade aplicada seja a de advertência, a medida reforça a obrigatoriedade de cumprimento das normas de segurança em terminais aquaviários. A Yara Brasil Fertilizantes deve regularizar a documentação de segurança de suas instalações para evitar futuras sanções mais severas.