A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por meio da Deliberação PAS nº 31/GREFL/SFC, aplicou uma penalidade de advertência à empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. A decisão, datada de 3 de novembro de 2025, confirma um Auto de Infração anterior relacionado a obrigações regulatórias.

A infração cometida pela empresa, registrada sob o Processo Administrativo Sancionador nº 50300.003974/2025-03, consiste em não comunicar à ANTAQ, com a antecedência mínima de 30 dias, a inclusão de novos serviços ou a realização de reajustes em preços e tarifas. A conduta viola o artigo 33, inciso XL, da Resolução nº 75/2022 da agência reguladora.

Embora a penalidade aplicada seja a de advertência, o ato administrativo reforça o monitoramento da ANTAQ sobre a transparência das operações no setor aquaviário. A exigência de comunicação prévia visa garantir que o mercado e os usuários tenham conhecimento sobre alterações nos serviços e custos praticados pelos terminais portuários.