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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) notificou, por meio do Despacho nº 546 de 11 de maio de 2026, a operadora QSAÚDE - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. de auto de infração por não garantir a cobertura de colonoscopia com biópsia a uma beneficiária residente em São Paulo.
O Auto de Infração nº 128497/2025 foi lavrado em 30/04/2025 e se baseia na violação do artigo 101 da Resolução Normativa nº 489/2022, bem como nos dispositivos da RN nº 483/22, da Lei nº 9.656/1998 e das RN ANS 465/2021 e 566/2022. A conduta consiste em deixar de assegurar o procedimento de colonoscopia com biópsia ou citologia, com ou sem dilatação segmentar e sedação, no prazo legal de 10 dias úteis.
A operadora tem prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da notificação, para apresentar defesa administrativa exclusivamente via processo eletrônico, conforme orientações disponíveis no portal da ANS.
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A medida reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde de garantir o acesso a procedimentos diagnósticos essenciais, contribuindo para a proteção dos direitos dos beneficiários e para a efetividade da regulação do setor de saúde suplementar.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original