A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deliberou em 23 de fevereiro de 2026 sobre recursos administrativos apresentados por 41 operadoras de planos de saúde. A decisão, tomada durante a 633ª Reunião Ordinária, focou em processos que questionavam determinações prévias da Diretoria de Normas e Habilitação dos Operadores (DIDES).

Na maioria dos casos analisados, a Diretoria Colegiada decidiu pelo conhecimento e não provimento dos recursos. Isso significa que as decisões iniciais emitidas pela DIDES foram integralmente mantidas, conforme detalhado nas respectivas Notas Técnicas. Entre as operadoras envolvidas estão diversas cooperativas do sistema Unimed, além de empresas como Amil e Centro Trasmontano de São Paulo.

A publicação detalha que, em um número menor de processos, houve provimento parcial dos recursos. Um exemplo é o caso da CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e da UNIMED DE LIMEIRA, onde a decisão da DIDES foi parcialmente alterada.

Essas decisões regulam o cumprimento de obrigações pelas empresas do setor de saúde suplementar. Os autos dos processos administrativos estão disponíveis para consulta na sede da ANS, conforme informado pelo Diretor-Presidente Wadih Nemer Damous Filho.