Agência Nacional de Saúde Suplementar multa CONTAX S.A. em R$ 260.954,65
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, em 26 de junho de 2026, aplicar à pessoa jurídica CONTAX S.A. – em recuperação judicial – uma multa de R$ 260.954,65 e a obrigação de publicação extraordinária da decisão por 30 dias.
A penalidade está fundamentada na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e nas normas que tipificam atos lesivos previstos na Lei nº 10.520/2002. O valor da multa foi fixado com base no art. 6º, I da referida lei, e a publicação extraordinária tem respaldo no art. 6º, II da mesma legislação.
A decisão também determina que o Ministério Público Federal seja comunicado para acompanhamento do caso, conforme previsto no item 15 da Lei nº 12.846/2013. Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo legal ou até eventual pedido de reconsideração.
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Para a sociedade, a medida reforça a atuação fiscalizadora da ANS no setor de saúde suplementar, buscando coibir práticas lesivas que possam comprometer a qualidade e a transparência dos serviços oferecidos aos usuários de planos de saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)