A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Portaria nº 3, datada de 11 de dezembro de 2025, que estabelece novas delegações de competência para a gestão de processos administrativos.
A norma transfere a responsabilidade de deliberar sobre recursos específicos e de julgar, em primeira instância, as impugnações relacionadas aos processos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) para o Diretor-Adjunto de Desenvolvimento Setorial e para a Gerente de Integração e Ressarcimento ao SUS.
A publicação também convalida todos os atos praticados por essas autoridades desde 16 de setembro de 2025 e revoga a Portaria nº 3/DIDES, de 27 de junho de 2023, que tratava do mesmo tema.
Essa reorganização interna visa otimizar a tramitação e o julgamento de questões administrativas dentro da área de saúde suplementar, impactando a celeridade dos processos que envolvem o ressarcimento de valores devidos ao SUS por operadoras de planos de saúde.