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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou o Aviso de Audiência Pública nº 68, de 11 de agosto de 2026, convocando participação virtual no dia 20 de agosto de 2026, das 9h às 13h, para analisar a recomendação preliminar de não incorporação de três tecnologias de saúde no Rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. A decisão de realizar a audiência foi tomada na 641ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da agência, realizada em 7 de agosto de 2026, e o ato foi assinado pelo diretor-presidente da ANS, Wadih Damous.
As três tecnologias sob análise são: a colangioscopia (UAT nº 199) — procedimento de videoendoscopia avançada que permite a visualização direta das vias biliares, usado no diagnóstico de tumores, estenoses e cálculos biliares complexos; o painel de sequenciamento de nova geração (NGS, UAT nº 200) — teste genético que analisa múltiplos genes simultaneamente para diagnóstico de doenças hereditárias e Orientação de tratamentos; e o cloridrato de tepotinibe (UAT nº 206) — medicamento oral de terapia-alvo indicado para câncer de pulmão de não pequenas células avançado com mutação METex14, aprovado pela Anvisa em julho de 2021.
As inscrições para participar devem ser feitas por meio eletrônico até as 17h do dia 19 de agosto de 2026, através do link disponível no portal da ANS. A audiência será realizada virtualmente pela plataforma Microsoft Teams. Os documentos referentes à audiência podem ser obtidos no site da ANS (gov.br/ans), no menu "Acesso à Informação", seção "Participação Social", item "Audiências Públicas". A gravação da sessão será disponibilizada posteriormente no mesmo site, bem como o Relatório de Audiência Pública que reunirá as contribuições recebidas.
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As deliberações, opiniões e sugestões emitidas na audiência terão caráter consultivo e não vinculante, servindo apenas como subsídio para a decisão final da ANS sobre a incorporação ou não das tecnologias. A decisão da agência ganha relevância adicional após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter fixado, em setembro de 2025, a tese da taxatividade mitigada do Rol da ANS (ADI 7265), segundo a qual planos de saúde podem ser obrigados a custear tratamentos não previstos na lista oficial, desde que preenchidos cinco critérios cumulativos — incluindo a comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa. Assim, a recomendação preliminar de não incorporação de uma tecnologia pelo Rol não impede automaticamente a sua cobertura, mas restringe o acesso padronizado a milhões de beneficiários de planos de saúde suplementar.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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