ANS concede portabilidade especial de carências para beneficiários da operadora Mais Saúde S/A
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Operacional nº 3.095, concedendo um prazo de 60 dias para que todos os beneficiários da operadora Mais Saúde S/A possam exercer a portabilidade especial de carências para outros planos de saúde.
Esta medida foi adotada devido à identificação de graves anormalidades administrativas e assistenciais na operadora Mais Saúde S/A, conforme apurado no processo administrativo nº 33910.054886/2025-64. A portabilidade especial beneficia todos os usuários, inclusive aqueles cujo vínculo foi extinto recentemente, e dispensa requisitos habituais, como o tempo mínimo de permanência no plano anterior e a compatibilidade de preço entre os planos.
As regras facilitadas permitem que usuários que estavam cumprindo carências ou Cobertura Parcial Temporária (CPT) no plano de origem possam ter o tempo já cumprido descontado no plano de destino. Beneficiários com 24 meses ou mais de contrato não precisarão cumprir novas carências ou pagar agravo no novo plano.
Esta resolução visa proteger os consumidores afetados pelas falhas da operadora, garantindo a continuidade da assistência médica sem a perda dos direitos de carência já adquiridos. As operadoras de destino têm o prazo máximo de 10 dias para aceitar a solicitação, desde que os requisitos sejam atendidos.