Ministério da Cultura altera contribuição das famílias do Minha Casa, Minha Vida
O Ministério da Cultura publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 772, de 7 de julho de 2026, que altera a Portaria nº 724/2023 e estabelece nova tabela de contribuição mensal das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A norma fixa o prazo de pagamento da prestação familiar em 60 (sessenta) meses. Para famílias com renda bruta mensal de até R$ 1 621,00, a contribuição será de 10 % da renda, observada parcela mínima de R$ 80,00. Para rendas superiores a esse limite, a contribuição será de 15 % da renda, subtraindo‑se R$ 81,05.
A alteração tem fundamento no art. 20 da Lei nº 14.600/2023, bem como em dispositivos da Lei nº 14.620/2023 e do Decreto nº 12.553/2025, que regulam o Fundo de Arrendamento Residencial e o Programa Minha Casa, Minha Vida.
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A mudança impacta diretamente as famílias que recebem o benefício habitacional, ao definir de forma clara o valor e o prazo das contribuições mensais, facilitando o planejamento financeiro e a regularização dos contratos de arrendamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)