Ministério da Cultura altera contribuição das famílias do Minha Casa, Minha Vida
O Ministério da Cultura publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 772, de 7 de julho de 2026, que altera a Portaria nº 724/2023 e estabelece nova tabela de contribuição mensal das famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida.
A norma fixa o prazo de pagamento da prestação familiar em 60 (sessenta) meses. Para famílias com renda bruta mensal de até R$ 1 621,00, a contribuição será de 10 % da renda, observada parcela mínima de R$ 80,00. Para rendas superiores a esse limite, a contribuição será de 15 % da renda, subtraindo‑se R$ 81,05.
A alteração tem fundamento no art. 20 da Lei nº 14.600/2023, bem como em dispositivos da Lei nº 14.620/2023 e do Decreto nº 12.553/2025, que regulam o Fundo de Arrendamento Residencial e o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A mudança impacta diretamente as famílias que recebem o benefício habitacional, ao definir de forma clara o valor e o prazo das contribuições mensais, facilitando o planejamento financeiro e a regularização dos contratos de arrendamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Informação pública, todos os dias
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.