A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 3 de agosto de 2026, o Comunicado SDL‑ANP nº 142 notificando a empresa MAFRA Lubrificantes Ltda - ME.
A notificação exige que a empresa apresente, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação, a motivação ao não cumprimento dos artigos 1º e 2º da Resolução ANP nº 729/2018, referente à inadimplência no envio de dados desde o mês de referência de setembro de 2022. O processo administrativo correspondente é o 48610.216943/2026-48.
A motivação deve ser protocolada preferencialmente de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI‑ANP). Alternativamente, a empresa pode enviá‑la por via postal à Superintendência de Distribuição e Logística da ANP, em Rio de Janeiro, acompanhada de assinatura e comprovação de poderes do signatário.
A medida reforça a exigência de transparência e regularidade nas informações enviadas ao setor de petróleo e gás, contribuindo para a fiscalização efetiva do mercado e para a proteção dos interesses dos consumidores.