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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 23 de julho de 2026, o Comunicado nº 138 solicitando que 28 empresas apresentem alegações finais sobre autos de infração no prazo de cinco dias, contados a partir da data da publicação.
Entre as empresas citadas estão W.R.FERREIRA LTDA- PARANA MARINGA SOLAR, REDE FARROUPILHA GESTAO VAREJO E INOVACAO LTDA e MAFRA LUBRIFICANTES LTDA - ME, cada uma vinculada a um auto de infração identificado por número de processo específico. Os autos referem‑se a supostas irregularidades no abastecimento de combustíveis.
As alegações finais devem conter o número do processo e comprovar a capacidade do signatário ou apresentar documento de outorga de poderes. Os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Julgamento de Processos de São Paulo (CJP‑SP), localizada na Av. Prestes Maia, 733, 15º andar, São Paulo, ou, quando o processo for eletrônico, enviados pelo módulo de peticionamento eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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Esta medida faz parte da rotina de fiscalização da ANP, que visa garantir a conformidade das empresas do setor de combustíveis com as normas regulatórias. O cumprimento do prazo é obrigatório e assegura o direito de defesa das empresas envolvidas.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original