A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) cancelou, em 5 de maio de 2026, as autorizações para a atividade de revenda varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) de quatro empresas.
As empresas afetadas são: ARTUZI & PAVELSKI COMÉRCIO DE GÁS LTDA (Paraná, registro GLPPR0353986, CNPJ 33.642.443/0001-35), DAIANE ALVES DISTRIBUIDORA DE GÁS EIRELI (Goiás, registro GLP/GO0230528, CNPJ 21.985.113/0001-63), DCP DE SOUZA COM DE GÁS LTDA (Minas Gerais, registro GLP/MG0247721, CNPJ 30.363.842/0004-11) e GRUPO TRINDADE COMÉRCIO DE GÁS LTDA (São Paulo, registro GLPSP0416938, CNPJ 50.364.861/0001-27).
O cancelamento foi fundamentado na Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, com base no art. 26, inciso I, alínea d, item 1, que autoriza a suspensão de autorizações quando constatadas irregularidades. O despacho SDL‑ANP nº 678 oficializa a medida, suspendendo imediatamente as atividades de revenda varejista de GLP das referidas empresas.
A decisão reforça a atuação regulatória da ANP na garantia da segurança e da conformidade do mercado de combustíveis, evitando possíveis riscos ao consumidor e assegurando a competitividade leal entre os distribuidores de gás de cozinha.