A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 9 de abril de 2026, o despacho SDL‑ANP nº 553 que revoga as autorizações concedidas à Alpes Distribuidora de Petróleo Ltda para exercer a atividade de agente de comércio exterior. O cancelamento abrange a autorização SDL‑ANP nº 184, emitida em 7 de abril de 2021, e as filiais incluídas pelo despacho SDL‑ANP nº 310, de 7 de março de 2022.

As autorizações revogadas referem‑se aos CNPJs 10.354.704/0001‑16, 10.354.704/0002‑05, 10.354.704/0006‑20 e 10.354.704/0010‑07, que permitiam à empresa operar no segmento de comércio exterior de combustíveis. A decisão foi tomada com base na Lei nº 9.478/1997, na Resolução ANP nº 959/2023 e nas disposições da Portaria ANP nº 265/2020.

Com o cancelamento, a Alpes Distribuidora deixa de estar habilitada a realizar operações de importação, exportação e outras transações internacionais de produtos petrolíferos. A medida pode impactar a cadeia de suprimentos de combustíveis, especialmente nas rotas que dependem de agentes de comércio exterior para viabilizar a logística.

Para o cidadão, a ação da ANP reforça a fiscalização e o cumprimento das normas regulatórias no setor de energia, contribuindo para a transparência e a segurança nas operações de comércio internacional de combustíveis.