O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 12 de agosto de 2026, o cancelamento de 92 autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) em todo o país.

A medida foi fundamentada no art. 26, inciso I, alínea d, item 1, da Resolução ANP nº 958/2023, que prevê o cancelamento da autorização quando a atividade é exercida em desacordo com a própria Resolução, conforme informação disponível no portal Radar Energia. O despacho foi assinado pelo Superintendente Adjunto Romulo Prejioni Hansen e publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2026.

Entre as 92 autorizações canceladas, destacam-se casos de empresas com múltiplas filiais afetadas, como a J C Rocha de Holanda & Cia Ltda EPP, que teve 11 autorizações revogadas (todas com o mesmo CNPJ base 05.539.651, em diferentes inscrições estaduais), e a Comercial Rosso Ltda, com duas autorizações canceladas. As empresas afetadas estão distribuídas em estados como Goiás, Maranhão, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal.

Entre as empresas citadas no despacho estão A. C. de Paiva Fernandes Filho, A E M Santana Ltda, Aguia Comercio de Gas Ltda, Araguaia Supermercado Ltda e Auto Posto Nova Roma Ltda - EPP. Cada autorização cancelada tem um número de registro próprio (como GLPMA0372106 ou 001/GLP/GO0021376) e um processo administrativo associado.

A revogação impede que os estabelecimentos continuem a comercializar GLP no varejo. Para reativar as operações, as empresas precisam regularizar a documentação e obter nova autorização da ANP. O ato é o terceiro despacho do tipo em menos de um mês: em 30 de julho de 2026, o Despacho SDL-ANP nº 1.152 cancelou 54 autorizações em 13 estados, e em 3 de agosto, o Despacho SDL-ANP nº 1.162 cancelou outras 27 autorizações, conforme reportagem do Radar Energia.