A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 4 de maio de 2026, o Despacho SDL‑ANP nº 672, anunciando o cancelamento de 60 autorizações para a atividade de revenda varejista de gás de cozinha (GLP). As autorizações, identificadas por números de registro como GLPSP0354020, GLP/PA0188636, entre outras, pertenciam a empresas de diferentes estados brasileiros.

O cancelamento foi fundamentado na Resolução ANP nº 958/2023 e na Portaria ANP nº 265/2020, que conferem ao Superintendente Adjuto de Distribuição e Logística a competência para revogar autorizações que não atendam aos requisitos legais. As empresas afetadas incluem revendedores de pequeno e médio porte, cujas atividades estavam regularizadas sob os processos listados no despacho.

A medida pode gerar interrupções no fornecimento de GLP em áreas onde esses revendedores atuam, exigindo que consumidores procurem outros pontos de venda. Para os estabelecimentos, o cancelamento implica perda de receita e possíveis prejuízos financeiros, além da necessidade de regularizar sua situação junto à agência, caso desejem retomar as operações.

A ANP atua como reguladora do setor de combustíveis, garantindo a segurança e a adequação das operações de distribuição. O cancelamento de autorizações visa manter a conformidade com normas técnicas e de segurança, protegendo tanto os consumidores quanto o mercado de gás de cozinha.