O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o cancelamento de 12 autorizações para a atividade de revenda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A decisão, formalizada pelo Despacho SDL-ANP Nº 1.797, de 17 de dezembro de 2025, ocorreu sob a justificativa de sucessão empresarial.
O ato administrativo afeta empresas localizadas em diversos estados, conforme listado no Diário Oficial da União (DOU). Entre as razões sociais afetadas estão A L BATISTA JUNIOR LTDA, GALEGO GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA e SOS GAS E AGUA DISTRIBUIDORA E REVENDA LTDA, entre outras.
O cancelamento implica que os registros dessas empresas junto à ANP para a revenda de GLP foram encerrados. Embora o motivo seja uma reorganização societária (sucessão empresarial), o impacto direto é a atualização do cadastro regulatório do setor de distribuição e logística de gás no país.
Para o consumidor, essa mudança regulatória visa garantir que apenas empresas com a documentação e estrutura adequadas, conforme as novas configurações societárias, estejam autorizadas a comercializar o produto.