O Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou o cancelamento de 11 autorizações para a revenda varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A decisão, formalizada pelo Despacho SDL-ANP Nº 1.771, de 11 de dezembro de 2025, ocorreu sob a justificativa de sucessão empresarial.
O ato administrativo afeta empresas e pessoas físicas em diversos estados, conforme detalhado na publicação oficial. O cancelamento se baseia no inciso I, alínea c, do art. 26 da Resolução ANP nº 958 de 2023, indicando que as operações ou a titularidade das revendas foram alteradas devido a reestruturações societárias ou aquisições.
Entre as empresas afetadas estão nomes como A N DOS SANTOS, EDUARDO VASCONCELOS - ME, e LN GAS RAPIDO LTDA., cujos números de registro e processos administrativos associados foram listados no Diário Oficial da União (DOU). O cancelamento formaliza a mudança na situação regulatória dessas revendas de botijão de gás.
Para o cidadão, essa publicação sinaliza uma alteração na rede de distribuição de GLP em certas localidades. A sucessão empresarial visa garantir que a continuidade do fornecimento de gás ocorra sob nova gestão ou estrutura legalmente reconhecida pela ANP.