A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 19 de outubro de 2026, a Autorização nº 586, que permite à YPFB ENERGIA DO BRASIL LTDA. exercer a atividade de importação de gás natural na forma gasosa. O ato foi assinado em 16 de outubro de 2026, com base em decisão da Diretoria da ANP de 15 de outubro.
A autorização fixa um volume de até 7 milhões de m³ de gás natural por dia, com origem na Argentina e na Bolívia. O transporte deve ser feito por gasoduto, com entrega em Corumbá (MS) e Cuiabá (MT).
O mercado potencial abrange Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O gás deve seguir as especificações técnicas da Resolução ANP nº 982, de 21 de maio de 2025, ou regulamentação superveniente.
A empresa deve entregar à ANP os Contratos Principais de Compra e Venda (Master Sale and Purchase Agreements) firmados com potenciais fornecedores, em 30 dias contados da data de sua assinatura. Também deve enviar, até o dia 25 de cada mês, relatório sobre as importações do mês anterior, com volumes e quantidades de energia diários, poderes caloríficos diários e preços de compra no ponto de internalização.
Alterações de dados cadastrais, de endereço da matriz ou filiais, inclusão ou exclusão de filiais e mudanças que comprometam as informações do pedido inicial devem ser comunicadas à ANP em até 30 dias após a efetivação, por novo processo eletrônico no SEI/ANP. A empresa também deve cumprir permanentemente a legislação de comércio exterior.
A autorização pode ser revogada, entre outras hipóteses, por extinção da empresa, a pedido dela ou por descumprimento da legislação aplicável. O não atendimento às regras do ato sujeita a empresa às penalidades da Lei nº 9.847/1999.
A autorização vale por dois anos a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que também entra em vigor, e se limita à importação de gás natural na forma gasosa.