A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Autorização SDL-ANP Nº 747, datada de 27 de novembro de 2025, concedendo permissão à empresa STILE COMERCIAL LTDA para exercer a função de agente de comércio exterior.
Esta autorização abrange especificamente três registros de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da companhia: 05.758.306/0001-25, 05.758.306/0002-06 e 05.758.306/0007-10. O ato administrativo foi fundamentado na Lei nº 9.478/1997 e na Resolução ANP nº 959/2023.
O processo administrativo que levou à concessão é o de número 48610.231746/2025-78. A permissão oficializa a capacidade da STILE COMERCIAL LTDA de realizar operações de importação e exportação relacionadas aos segmentos de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil.
Para o setor, a publicação formaliza a habilitação de mais um agente no mercado, o que é relevante para a dinâmica das transações comerciais internacionais de combustíveis e derivados.