A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a autorização para que a empresa CDG S.A. (CNPJ 62.726.802/0001-30) exerça a atividade de comercialização de gás natural em âmbito federal. A decisão, formalizada pela Autorização SIM-ANP Nº 774, permite que a companhia opere como Agente Vendedor, desde que os contratos celebrados sejam devidamente registrados na agência reguladora.
A autorização, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece limites claros para a atuação da CDG S.A. O documento especifica que esta permissão não abrange a distribuição de Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL) a granel, nem a execução de Projetos para Uso Próprio ou Estruturantes.
A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as exigências estabelecidas na Resolução ANP nº 52/2011. A ANP ressalta que a manutenção das condições que fundamentaram a outorga é essencial, sob pena de cancelamento da autorização.
Esta publicação formaliza a entrada ou a continuidade da CDG S.A. no mercado de comercialização de gás natural, um passo importante para a regulação e a dinâmica de suprimento do setor energético no país.